
Novo Código Civil: Inclusão da Arbitragem, confira Análise Detalhada
Novo Código Civil
Depois de seis meses de intenso trabalho, a equipe de especialistas encarregada de revisar e atualizar o Código Civil apresentou, em abril, o relatório preliminar ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Esse novo projeto mantém as referências à arbitragem e amplia seu uso, incluindo termos como “árbitro”, “arbitragem” e “arbitral” em diversos artigos.
Atualizações Propostas
Substituição de Termos
Na proposta de atualização do Código Civil, a expressão “o juiz” foi substituída por “o juiz ou o árbitro” em várias ocasiões. Por exemplo, no artigo 202, inciso I, que trata da interrupção da prescrição, agora se menciona que a decisão pode ser tomada “pelo juiz ou pelo árbitro”, mesmo que este último não tenha competência para analisar o mérito da questão.
Fortalecimento da Arbitragem
A inclusão de termos relacionados à arbitragem no Código Civil tem o poder de fortalecer esse instituto, incentivando seu estudo e facilitando sua aplicação. A advogada e árbitra Paula Forgioni, professora titular da Faculdade de Direito da USP e membro da comissão de juristas responsável pela revisão, explica que a menção à arbitragem no Código Civil tende a aumentar o uso dessa forma de resolução de conflitos.
Menções Anteriores à Arbitragem
Na legislação atual de 2002, a arbitragem é mencionada pela primeira vez no artigo 206, inciso III, ao tratar da prescrição da pretensão dos honorários dos árbitros. A segunda menção ocorre no artigo 853, onde é permitida a inclusão de cláusula compromissória em contratos para solucionar conflitos via arbitragem.
Novidades no Anteprojeto
Deliberações em Condomínios
No artigo 1.325 do anteprojeto, o cálculo da maioria necessária para as deliberações no condomínio será baseado no valor das cotas-partes. Caso não se alcance a maioria absoluta, o juiz ou árbitro decidirá, mediante solicitação de qualquer condômino, após ouvir os demais.
Reforço à Lei de Arbitragem
Segundo Paula Forgioni, as novas inserções no Código Civil não são essenciais do ponto de vista técnico, pois a Lei de Arbitragem já resolve essas questões de forma precisa. No entanto, essas menções podem ser vistas como um reforço à legislação existente.
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A Arbitragem no Brasil
Histórico e Reconhecimento
A Lei 9.307, que estabeleceu a arbitragem no Brasil, foi promulgada em 1996. Contudo, somente em dezembro de 2001 o Supremo Tribunal Federal reconheceu sua constitucionalidade. O artigo 18 da Lei de Arbitragem equipara o árbitro ao juiz estatal, conferindo-lhe poderes de decisão que não podem ser contestados pelo Poder Judiciário.
Evolução e Contexto
Quando o Código Civil atual foi implementado, a arbitragem ainda estava em seus estágios iniciais no Brasil. Atualmente, muitos artigos reconhecem naturalmente a possibilidade de incluir árbitros no conceito de juiz. Isso representa uma valorização do instituto da arbitragem e reforça a confiança do legislador nesse mecanismo.
Inclusões Específicas no Novo Código
Substituição do Segurado pelo Segurador
O novo Código Civil adiciona a palavra “arbitragem” em dois artigos. No artigo 786, que trata da substituição do segurado pelo segurador após o pagamento de indenização, foi incluído um parágrafo que menciona a convenção de arbitragem em contratos equitativos e simétricos.
Resolução de Conflitos entre Sócios
O artigo 997 foi atualizado para incluir a arbitragem como método de resolução de conflitos entre sócios. A adição do inciso IX estabelece que o contrato social deve especificar se as divergências serão resolvidas por meio de arbitragem.
Considerações Finais
Importância da Arbitragem
A equipe de especialistas também sugeriu acrescentar o adjetivo “arbitral” em seis artigos (202, 488, 1.003, 1.010, 1.029 e 1.137) que atualmente fazem referência apenas ao procedimento judicial. Segundo os especialistas, a arbitragem é uma prática bem estabelecida e adequada para resolver disputas, garantindo um alto nível de segurança jurídica.
Conclusão
A inclusão da arbitragem no novo Código Civil representa um avanço significativo na valorização desse instituto no Brasil. Ao reforçar a confiança do legislador na arbitragem, o novo código promete facilitar ainda mais o uso dessa eficiente forma de resolução de conflitos.