Notícias Jurídicas | 27/03/2024
Notícias Jurídicas | 27/03/2024

STF Analisará Recurso do INSS sobre Revisão da Vida Toda

Contexto Atual

No próximo dia 3 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) estará avaliando um recurso interposto pelo INSS contra a tese da revisão da vida toda. Este recurso surge como uma resposta da autarquia à decisão de 2022 do Tribunal, que validou uma regra permitindo aos beneficiários a inclusão de salários anteriores a julho de 1994 no cálculo de suas aposentadorias.

Decisão Recente do STF

Na última quinta-feira, 21, o STF indiretamente derrubou a referida tese ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2.110 e 2.111) relacionadas a outros benefícios previdenciários. Nesse julgamento, a Corte estabeleceu que o artigo 3º da Lei 9.876/99, que introduziu a regra de transição excluindo os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo do benefício, é de caráter obrigatório. Assim, os segurados não têm o direito de optar por outro critério.

Impacto na Análise do Recurso do INSS

Ainda não está claro como a decisão nas ADIs influenciará a análise dos recursos na sessão de abril pelo STF.

Revisão da Vida Toda: Histórico e Decisões Anteriores

Em 2022, o STF havia decidido a favor dos aposentados por uma margem apertada de seis a cinco votos. Essa decisão manteve o entendimento da 1ª seção do STJ, permitindo aos beneficiários do INSS escolher a regra mais vantajosa diante das mudanças nos regulamentos da previdência social.

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Opinião do Relator e Perspectivas Diferentes

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor do provimento parcial do recurso, buscando reduzir o ônus para o INSS. Ele propôs a exclusão do recálculo de benefícios previdenciários já extintos e a não revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagos e liquidados por decisão judicial transitada em julgado. Essa cláusula rebus sic stantibus, que significa “estando as coisas nesse estado”, seria aplicada às próximas parcelas, a partir da data da sentença de mérito.

Antes de sua aposentadoria, a Ministra Rosa Weber sugeriu uma modulação de efeitos, propondo que essa modulação fosse feita com base na data de 17/12/19, quando o STJ confirmou o direito aos aposentados. Esta visão foi compartilhada por Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Visão das Eleições

Após um pedido de vista, o Ministro Cristiano Zanin votou a favor de acolher a alegação de nulidade da decisão e determinar o retorno do processo ao STJ para nova análise. O STF considerou que houve descumprimento da reserva de plenário quando a 1ª seção do STJ definiu o tema, exercendo o controle de constitucionalidade. Zanin propôs que a data limite para a modulação dos efeitos da decisão seja 13 de dezembro de 2022, quando a sentença de mérito foi publicada. Seu voto recebeu apoio de Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Este caso, que envolve a revisão da vida toda no caso 3/4, continua a gerar debate e interesse, especialmente entre os segurados do INSS. A decisão final do STF pode ter um impacto significativo no cálculo das aposentadorias e na segurança previdenciária dos beneficiários. Acompanharemos de perto os desdobramentos desta questão.

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