Art. 157 do Código Penal: tipos de roubo e diferenças jurídicas
Desde que comecei meu percurso no Direito, percebi como é recorrente a dúvida entre roubo e furto. Essa confusão frequentava os corredores dos fóruns e pautava conversas com colegas de profissão. Por trás desse equívoco, está uma diferença fundamental: o roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal brasileiro, exige o uso de violência ou grave ameaça, enquanto o furto, por outro lado, dispensa tais elementos, como detalhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O que caracteriza o artigo 157 do Código Penal?
Na minha atuação, vejo que o cerne da incriminação está em subtrair coisa alheia móvel, mas o elemento diferenciador é a utilização de violência ou grave ameaça para alcançar esse objetivo. O artigo 157 do Código Penal, em resumo, declara ser crime subtrair bens de outra pessoa utilizando-se de métodos coercitivos físicos ou psicológicos. Assim, a conduta é sempre mais grave que o simples furto.
Roubo é sempre violência ou ameaça. Sem isso, não há enquadramento no artigo 157.
As modalidades do roubo: simples, majorado e qualificado
Quando leio os relatos empilhados nos autos, posso dividir o roubo, segundo o Código Penal, em três grandes modalidades:
- Roubo simples: ocorre quando há subtração de objeto usando apenas violência ou ameaça, sem agravantes adicionais.
- Roubo majorado: a pena aumenta caso existam circunstâncias como uso de armas, ação de duas ou mais pessoas, restrição da liberdade da vítima, lesão corporal grave, ou o crime ocorrer durante transporte de valores.
- Roubo qualificado (latrocínio): trata-se do roubo seguido de morte. A intenção de subtrair permanece, mas o resultado da conduta é fatal para a vítima.

Latrocínio: o que é e como se enquadra?
Em diversos debates acadêmicos e práticos que presenciei, surge a questão sobre latrocínio. O termo, popular no meio jurídico, define o roubo em que a vítima acaba perdendo a vida. No latrocínio, o agente não necessariamente deseja o resultado morte, mas assume o risco ao empregar métodos violentos. Juridicamente, o crime é classificado como um delito contra o patrimônio, mesmo que o resultado produza a morte, o que causa muitos debates doutrinários.
Latrocínio é roubo seguido de morte, com penas ainda mais severas.
Diferenças entre furto e roubo: um ponto essencial
Certa vez, ao explicar a diferença a um cliente assustado após uma audiência, recorri à seguinte frase simples: o furto ocorre às escondidas, o roubo à força ou sob ameaça. O artigo 155 do Código Penal tipifica o furto, enquanto o artigo 157 trata do roubo.
Essa diferença resulta em penas muito distintas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reforça que o furto tem pena prevista de 1 a 4 anos, enquanto o roubo parte de 4 até 10 anos. A aplicação da penalidade também leva em conta agravantes que estejam presentes.
O aumento da pena: circunstâncias agravantes e qualificadoras
No cotidiano do Judiciário, percebo que a maioria dos casos de roubo julgados envolvem alguma hipótese de majorante ou qualificadora. O artigo 157 prevê aumento da punição nas seguintes situações:
- Uso de arma branca ou de fogo (inclusive arma de brinquedo, conforme recente orientação jurisprudencial);
- Concurso de pessoas, quando duas ou mais praticam o delito;
- Restrição da liberdade da vítima, como ocorre nos chamados “sequestros-relâmpago”;
- Lesão corporal grave ou morte (latrocínio);
- Roubo de veículo, quando há emprego de violência e ameaça.
Além disso, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 indica que estratégias de segurança têm contribuído para a queda expressiva desses crimes, como visto no Rio Grande do Sul, onde ocorreu uma redução de 28,7% nos roubos e furtos de veículos em 2024.
Penas previstas e critérios de aplicação
A pena base do artigo 157 é de quatro a dez anos de reclusão, acrescida de multa. Quando há majorantes, como nos casos acima, a punição pode ser aumentado de um terço até metade. No latrocínio, a pena prevista pode variar de vinte a trinta anos de reclusão, refletindo a gravidade do resultado.
Em minha experiência, o juiz ao fixar a pena avalia as circunstâncias do crime, a participação de cada envolvido, antecedentes, condutas sociais e a existência de agravantes ou atenuantes. O uso de armas é um tema recorrente de debates e requer atenção detalhada à jurisprudência.

Análise e orientação para advogados: defesa e acusação
Na prática, advogar nesse tipo de crime exige atenção redobrada. Já atuei tanto na defesa quanto na acusação e sei como detalhes podem transformar o rumo do processo. O reconhecimento da arma, o exame de corpo de delito, testemunhos e até laudos periciais tornam-se decisivos. Por isso, recursos como o ChatADV podem otimizar o trabalho jurídico, cruzando informações judiciais, dando acesso rápido à jurisprudência atualizada e auxiliando na redação de peças e pareceres sobre o artigo 157 e suas nuances.
Vale ressaltar que a atuação profissional deve ser respaldada por uma análise detalhada dos fatos e dos elementos probatórios. Recomendo expressamente estudar decisões recentes, como as publicadas na seção de jurisprudência e outros conteúdos específicos em direito. Esses canais são fontes valiosas para compreender tendências judiciais, teses defensivas e posicionamentos consolidados sobre o tema.
Jurisprudência, dados e evolução dos crimes patrimoniais
Se você, como eu, acompanha estatísticas criminais, notou as quedas recentes em furtos e roubos reportadas pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná. O ano de 2024 marcou uma redução de 12,4% em furtos e de 23,3% em roubos nesta unidade federativa, atingindo patamares históricos. É interessante analisar como políticas públicas e estratégias policiais impactam diretamente a ocorrência desses delitos, conforme também explorado nos artigos sobre criminalidade, processos judiciais e análises jurídicas complexas.
Conclusão
O artigo 157 do Código Penal desenha os contornos do crime de roubo, diferenciando-o do furto justamente pelo uso da violência ou ameaça. Debruçar-se sobre suas modalidades e entender as figuras do roubo majorado, qualificado e latrocínio é indispensável para advogados, defensores e acusadores. O aprofundamento em jurisprudência e dados estatísticos, aliado ao conhecimento técnico, permite uma atuação segura e eficaz diante desses desafios.
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Perguntas frequentes sobre o artigo 157 do Código Penal
O que diz o artigo 157 do Código Penal?
O artigo 157 estabelece que comete o crime de roubo quem subtrai bens de outra pessoa mediante violência ou grave ameaça, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa. Essa diferenciação é fundamental para distinguir entre roubo e furto.
Quais são os tipos de roubo segundo o artigo 157?
Existem três modalidades principais: roubo simples (apenas violência ou ameaça), roubo majorado (com agravantes como uso de arma, concurso de pessoas, lesão) e latrocínio (roubo seguido de morte). Cada tipo tem penalidades diferentes conforme a gravidade e circunstâncias.
Qual a diferença entre furto e roubo?
A diferença central está no uso de violência ou ameaça. No furto, não há qualquer forma de violência ou grave ameaça à vítima, diferentemente do roubo, que exige ao menos uma dessas condutas, como reafirma o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Quais penas são previstas para roubo no artigo 157?
A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e multa para o roubo simples. Nos casos de majorantes ou latrocínio, pode chegar a 20 a 30 anos, especialmente quando há morte da vítima ou outras circunstâncias agravantes.
Quando o roubo é considerado qualificado pelo Código Penal?
O roubo é qualificado (latrocínio) quando resulta em morte da vítima durante ou logo após a subtração dos bens. Nesses casos, a punição é muito mais severa, refletindo a gravidade do resultado obtido.
