Tribunal suspende proibição do uso da marca ‘Meta’ no Brasil
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Tribunal suspende proibição do uso da marca ‘Meta’ no Brasil

20 de março de 20242 min de leitura

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

Na última sexta-feira (15/3), o desembargador Heraldo de Oliveira Silva, presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu uma decisão que proibia a Meta Platforms, antiga Facebook, de utilizar a marca “Meta” no Brasil. Essa medida foi tomada devido ao “risco de dano irreparável ou de difícil reparação”.

Meta Contexto da Mudança de Nome

No ano de 2021, a gigante tecnológica anteriormente conhecida como Facebook optou por alterar seu nome para Meta. Essa mudança desencadeou uma série de eventos legais e disputas de marca.

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Decisão Provisória Anterior

A decisão suspensa foi uma medida provisória concedida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial no final de fevereiro. Essa câmara identificou um conflito com marcas registradas de mesmo nome, pertencentes a uma empresa brasileira do mesmo segmento, chamada Meta Serviços em Informática.

Justificativa da Suspensão

A Meta Platforms argumentou que o tribunal não considerou o impacto reverso da proibição do uso da marca. Além disso, destacou a falta de competência da Justiça local para cancelar ou anular o registro de uma marca, conforme interpretado pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Fundamento da Disputa

A empresa brasileira Meta Serviços em Informática, atuante na área de consultoria em tecnologia da informação desde 1990, possui registros de marca para o termo “Meta”. Esses registros foram aprovados entre 2008 e 2009 e estão relacionados a serviços de análise e processamento de dados, além de consultoria em TI.

Enquanto isso, a Meta Platforms iniciou os trâmites para registrar marcas relacionadas ao termo “Meta” no Brasil após a mudança de nome em 2021. Isso desencadeou uma disputa legal entre as duas empresas.

Impacto nos Negócios

A mudança de nome da Facebook para Meta trouxe consigo uma série de desafios para a empresa brasileira. Relatos indicam perdas financeiras e danos à reputação devido à confusão causada entre os consumidores.

Decisão do INPI

Em dezembro de 2023, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu registros de marca à Meta Platforms para o termo “Meta” em serviços de redes sociais, software e hardware, após uma série de solicitações.

Disputa na Justiça Federal

Após as decisões do INPI, a Meta Serviços em Informática entrou com uma ação na Justiça Federal para contestar os registros concedidos à empresa multinacional. Essa ação foi iniciada antes da obtenção dos registros pela Meta Platforms.

Suspensão Temporária dos Registros

Na última quarta-feira (13/3/24), o desembargador Flavio Oliveira Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu temporariamente os registros de marca com o nome “Meta” concedidos à Meta Platforms.

Essa decisão, contudo, não afeta completamente a empresa, pois ela ainda possui outros registros válidos.

Para mais detalhes sobre o processo, acesse este link.

Com essa suspensão, a batalha legal em torno do uso da marca “Meta” no Brasil continua, enquanto as empresas aguardam novos desdobramentos nos tribunais.


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