STJ Determina Fornecimento de Medicamento Incluído no Rol da ANS
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STJ Determina Fornecimento de Medicamento Incluído no Rol da ANS

1 de abril de 20242 min de leitura

A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomada em 19 de março trouxe um novo entendimento sobre o fornecimento de medicamentos por operadoras de planos de saúde. No centro da discussão estava o fornecimento do risankizumabe, medicamento essencial para o tratamento da psoríase, a um beneficiário. A decisão ressalta a importância do contexto temporal e das atualizações nas políticas de saúde.

Contextualização da Decisão

Durante o processo de 2020, o medicamento biológico risankizumabe não foi inicialmente incluído na lista de cobertura dos planos de saúde. Portanto, não era uma obrigação da operadora de plano de saúde fornecê-lo naquele momento. No entanto, o cenário mudou em maio de 2022, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou sua lista através da Resolução Normativa (RN) nº 536.

Decisão do STJ

A relatora Nancy Andrighi destacou em seu voto que, após a atualização da lista da ANS, a operadora de plano de saúde Omint passou a ser obrigada a fornecer o medicamento risankizumabe a partir de uma data específica. O ministro Ricardo Villas Boas Cueva enfatizou a importância da decisão, considerando-a um marco legal. Ele ressaltou que a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento passou a ser do plano de saúde a partir da data estabelecida na resolução da ANS.

Implicações da Decisão

A decisão do STJ estabelece um precedente significativo, delineando claramente as responsabilidades das operadoras de planos de saúde em relação ao fornecimento de medicamentos. É importante destacar que, embora o plano de saúde Omint tenha recorrido da decisão, o tribunal manteve a obrigação da operadora em fornecer o medicamento a partir da data estabelecida pela ANS.

Conclusão

A decisão do STJ reforça a importância da atualização constante das políticas de saúde e do acompanhamento das mudanças nos rol de cobertura estabelecidos pela ANS. Além disso, destaca a necessidade de as operadoras de planos de saúde estarem cientes de suas obrigações e responsabilidades para com os beneficiários. Esta decisão não apenas beneficia o paciente em questão, mas também estabelece um precedente importante para casos similares no futuro.

Com isso, a jurisprudência se ajusta às demandas em constante evolução do setor de saúde suplementar, garantindo o acesso a tratamentos adequados e essenciais para os beneficiários dos planos de saúde.


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