Uber Condenada a Indenizar Passageiro Assaltado
Decisão Judicial Confirma Responsabilidade da Uber em Caso de Assalto durante Viagem
Em uma decisão marcante, a Uber foi condenada a indenizar um passageiro que foi vítima de assalto durante uma viagem. O incidente ocorreu quando o motorista, contra a vontade do passageiro, adentrou uma comunidade perigosa na cidade. A determinação foi feita pelo juiz leigo Raphael Azeredo Silva e confirmada pela juíza Isabela Lobão dos Santos, do 17º JEC da região de Bangu/RJ.
Descrição do Incidente
Durante a viagem, o passageiro fez repetidos alertas ao motorista sobre a entrada na comunidade, solicitando que voltasse. Infelizmente, os pedidos foram ignorados, já que o motorista afirmava estar familiarizado com a rota. Pouco tempo depois, o passageiro enfrentou uma situação angustiante quando foi abordado por dois homens armados que roubaram seu carro e pertences. Diante desse cenário, o passageiro decidiu buscar reparação judicial pelos danos sofridos.
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Responsabilidade da Uber
- A Uber questionou sua responsabilidade no caso, argumentando que não era a parte apropriada para ser responsabilizada.
- Ao examinar o pedido, o juiz destacou que a relação entre as partes é de consumo, envolvendo uma “relação jurídico-obrigacional que liga um consumidor a um fornecedor, tendo como objeto o fornecimento de um produto ou a prestação de um serviço”.
Decisão Judicial
- O juiz enfatizou que a decisão do motorista em passar por uma área de alto risco constituía uma falha no serviço, violando os princípios da eficiência e da continuidade estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Concluiu que houve um dano moral devido à falta de segurança e à angústia da vítima, que foi agredida pelo réu que conscientemente assumiu o risco de dirigir em uma área notoriamente insegura.
Indenização
- Como resultado, a Uber foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 5 mil por danos morais.
- A defesa do passageiro foi conduzida pelos advogados Marcus Vinicius Reis e Nathalia Sessim, sócios do escritório Reis Advogados.
Para mais detalhes, consulte o projeto de sentença para obter informações completas sobre o caso.
Número do Processo: 0814291-68.2022.8.19.0204
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