TST Decisão: Lesão em Jogo Patrocinado, Não é Acidente de Trabalho
TST Isenta Empresa de Responsabilidade por Lesão em Atividade Recreativa
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão importante, reiterando que lesões ocorridas durante atividades recreativas patrocinadas pela empresa não são consideradas acidentes de trabalho.
Contexto da Decisão
A 4ª turma do TST absolveu uma empresa de soluções agrícolas de Canoas/RS da responsabilidade por uma lesão sofrida por um empregado durante um jogo de futebol de campeonato promovido pelo Sesi – Serviço Social da Indústria. O colegiado entendeu que a lesão não se enquadra como acidente de trabalho, pois o torneio não estava dentro das atividades da empresa ou das atribuições do montador.
Detalhes do Caso
O profissional alegou que, durante o torneio em que representava sua empregadora, sofreu uma fratura na tíbia da perna direita em abril de 2016. Como consequência, precisou passar por cirurgias, tratamentos médicos e ficou afastado pelo INSS por dois anos. Dispensado em 2018, ele argumentou que a lesão decorreu de acidente de trabalho, buscando anulação da dispensa, reintegração no emprego e compensação financeira.
Em primeira instância, o juízo da 5ª vara do trabalho de Canoas não considerou a lesão como acidente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, no entanto, reverteu a decisão, reconhecendo a responsabilidade da empresa e condenando-a a pagar indenizações.
GPT para Advogados
Decisão do TST
No entanto, ao recorrer ao TST, a empresa teve sucesso em sua argumentação. A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que a lesão ocorreu durante uma atividade esportiva voluntária, fora do horário de trabalho e sem relação com as atividades ordinárias da empresa. O TST, por unanimidade, concluiu que o evento patrocinado pela empregadora não era suficiente para caracterizar o acidente de trabalho ou a responsabilidade por danos morais.
Implicações e Considerações Finais
A decisão do TST destaca a importância de analisar cada caso de lesão ocorrida durante atividades recreativas patrocinadas pela empresa de forma individual. É essencial considerar todos os aspectos envolvidos, como a natureza da atividade, o horário, e a relação com as atribuições do empregado. As empresas devem estar cientes das responsabilidades e limitações em tais situações, visando evitar conflitos e prejuízos para todas as partes envolvidas.
Fonte: Migalhas