STF Surpreende: Homem é Absolvido Após Roubo de Galinhas
STF, o Caso e a Absolvição
O caso que envolveu o roubo de quatro galinhas em Bambuí, Minas Gerais, ganhou destaque nacional após chegar à Suprema Corte.
A ministra Cármen Lúcia, do STF, foi responsável pela absolvição do réu, representado pela Defensoria Pública do estado.
O Incidente e a Acusação
Em setembro de 2019, o indivíduo foi acusado de furto das aves, avaliadas em R$ 5 cada uma. No entanto, durante a prisão em flagrante, apenas duas galinhas foram recuperadas pela polícia.
- Acusação: Furto de quatro galinhas.
- Recuperação: Apenas duas aves foram encontradas.
Decisões Judiciais
Em dezembro de 2019, o juiz da Vara Criminal de Bambuí absolveu o réu, alegando insignificância da conduta com base no artigo 386, inciso III, do CPP. Porém, em fevereiro de 2022, o Ministério Público recorreu, e a 5ª Câmara Criminal do TJ/MG condenou o homem, negando o princípio da insignificância devido à reincidência e aos maus antecedentes.
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Recursos e Reviravoltas
Diante das negativas de recursos, a Defensoria Pública de Minas Gerais recorreu ao STF com um habeas corpus. Em junho de 2023, a ministra Cármen Lúcia reconheceu a aplicação do princípio da insignificância, restabelecendo a decisão de absolvição.
Decisão da Ministra
Em sua determinação, a ministra considerou as circunstâncias específicas do caso, destacando a mínima lesividade e a ausência de perigo social. Apesar do histórico de reincidência do réu, a insignificância do ato criminoso foi evidente, levando à exoneração da acusação de furto.
Destaque para o Princípio da Insignificância
A importância jurídica e econômica do comportamento do réu foi considerada insignificante diante das leis penais, conforme as circunstâncias apresentadas no caso.
Conclusão
O desfecho desse caso reitera a aplicação do princípio da insignificância, ressaltando a importância da análise detalhada das circunstâncias individuais em questões judiciais.
Número do processo não divulgado.
Fonte: Departamento de Polícia de Minas Gerais.