STF: Penhora de Salário para Honorários Advocatícios
STJ Debate se Penhora de Salário para Honorários Advocatícios
Na última quarta-feira, dia 21 de fevereiro de 2024, um novo pedido de vista interrompeu o julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo do julgamento é definir se a regra que permite a penhora de salários para o pagamento de pensão alimentícia também se aplica aos casos de honorários advocatícios pendentes.
Definição de Tese Vinculante pelo STJ
A questão em discussão será determinada pelo STJ com a estipulação de uma tese vinculante. Atualmente, o tema está sendo analisado por meio do processo de recursos repetitivos. A decisão tomada pelo colegiado terá efeitos vinculantes nas instâncias ordinárias.
Exceções à Regra de Impenhorabilidade
De acordo com o artigo 833, seção IV, do Código de Processo Civil, a penhora de salários para pagamento de dívidas não é permitida, exceto em casos específicos. O segundo parágrafo desse artigo estabelece que a penhora pode ocorrer para pagamento de pensão alimentícia ou se o devedor receber mais de 50 salários mínimos por mês.
Natureza dos Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios são considerados verbas de natureza alimentar, de acordo com precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal. No entanto, ainda há incerteza sobre a possibilidade de penhorar o salário do devedor para o pagamento de honorários advocatícios, conforme o artigo 833 do CPC.
Divergências na Corte Especial do STJ
O processo foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Até o momento, duas opiniões divergentes foram manifestadas na Corte Especial.
O juiz Ricardo Villas Boas Cueva defende que a penhora de salário para pagamento de honorários não pode ser justificada pela regra prevista no CPC. Segundo ele, os honorários, embora tenham natureza alimentar, não devem ser equiparados à pensão alimentícia.
Por outro lado, o ministro Luis Felipe Salomao considera que os honorários advocatícios se enquadram na exceção prevista para a impenhorabilidade, pois são considerados como prestação alimentícia.
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Propostas de Tese
Diversas propostas de tese foram apresentadas pelos ministros durante o julgamento. O Ministro Humberto Martins sugere que os honorários remuneratórios para despesas com funeral se enquadram na exceção prevista no CPC. Já o Ministro Raul Araújo propõe que os honorários advocatícios sejam considerados no conceito de pensão alimentícia.
Conclusão
O tema é altamente debatido e ainda gera controvérsias. Em 2020, a própria Corte Especial do STJ decidiu que os honorários advocatícios não se enquadram na exceção prevista no CPC. No entanto, é importante considerar as circunstâncias de cada caso concreto ao adotar medidas que restrinjam os recursos financeiros do devedor, garantindo que um valor adequado seja reservado para sua subsistência.
Fonte: Conjur