Notícias Jurídicas | 23/02/2024
Notícias Jurídicas | 23/02/2024

STF: Penhora de Salário para Honorários Advocatícios

STJ Debate se Penhora de Salário para Honorários Advocatícios

Na última quarta-feira, dia 21 de fevereiro de 2024, um novo pedido de vista interrompeu o julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo do julgamento é definir se a regra que permite a penhora de salários para o pagamento de pensão alimentícia também se aplica aos casos de honorários advocatícios pendentes.

Definição de Tese Vinculante pelo STJ

A questão em discussão será determinada pelo STJ com a estipulação de uma tese vinculante. Atualmente, o tema está sendo analisado por meio do processo de recursos repetitivos. A decisão tomada pelo colegiado terá efeitos vinculantes nas instâncias ordinárias.

Exceções à Regra de Impenhorabilidade

De acordo com o artigo 833, seção IV, do Código de Processo Civil, a penhora de salários para pagamento de dívidas não é permitida, exceto em casos específicos. O segundo parágrafo desse artigo estabelece que a penhora pode ocorrer para pagamento de pensão alimentícia ou se o devedor receber mais de 50 salários mínimos por mês.

Natureza dos Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios são considerados verbas de natureza alimentar, de acordo com precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal. No entanto, ainda há incerteza sobre a possibilidade de penhorar o salário do devedor para o pagamento de honorários advocatícios, conforme o artigo 833 do CPC.

Divergências na Corte Especial do STJ

O processo foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Até o momento, duas opiniões divergentes foram manifestadas na Corte Especial.

O juiz Ricardo Villas Boas Cueva defende que a penhora de salário para pagamento de honorários não pode ser justificada pela regra prevista no CPC. Segundo ele, os honorários, embora tenham natureza alimentar, não devem ser equiparados à pensão alimentícia.

Por outro lado, o ministro Luis Felipe Salomao considera que os honorários advocatícios se enquadram na exceção prevista para a impenhorabilidade, pois são considerados como prestação alimentícia.

IA para Advogados

Propostas de Tese

Diversas propostas de tese foram apresentadas pelos ministros durante o julgamento. O Ministro Humberto Martins sugere que os honorários remuneratórios para despesas com funeral se enquadram na exceção prevista no CPC. Já o Ministro Raul Araújo propõe que os honorários advocatícios sejam considerados no conceito de pensão alimentícia.

Conclusão

O tema é altamente debatido e ainda gera controvérsias. Em 2020, a própria Corte Especial do STJ decidiu que os honorários advocatícios não se enquadram na exceção prevista no CPC. No entanto, é importante considerar as circunstâncias de cada caso concreto ao adotar medidas que restrinjam os recursos financeiros do devedor, garantindo que um valor adequado seja reservado para sua subsistência.

Fonte: Conjur

Notícias Jurídicas

Leia também

Notícias Jurídicas | 21/02/2024

Senado Aprova Fim da Saidinha de Presidiários