STF Decide: Concurso da PM-DF não Pode Restringir Participação Feminina
No último dia 16 de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria manter a suspensão de um concurso para praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), que limitava a participação de mulheres a apenas 10%. Isso foi considerado uma violação ao princípio constitucional da igualdade de gênero.
Decisão do STF
A decisão provisória que suspendeu o concurso foi proferida em setembro do ano anterior pelo Ministro Cristiano Zanin. Até o momento, acompanharam o voto do relator os Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e a já aposentada Rosa Weber.
Contexto do Concurso
O concurso em questão foi objeto de polêmica devido a uma lei distrital de 1998 que estabelecia um limite de 10% para a representação feminina nas fileiras da PM-DF. O Partido dos Trabalhadores (PT) argumentou que essa norma criava um critério discriminatório e misógino para a entrada na carreira de policial militar no Distrito Federal.
Inicialmente, o PT solicitou a suspensão da lei para que os concursos seguissem critérios de igualdade. Posteriormente, a agremiação requereu a suspensão do concurso mais recente, apenas alguns dias antes da divulgação dos resultados da prova objetiva.
Medidas constantes
Em outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade contestando leis estaduais que determinavam cotas para a entrada de mulheres no quadro de servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Segundo a PGR, não há base constitucional para estabelecer porcentagens específicas para mulheres no acesso a cargos públicos, pois isso pode gerar discriminação de gênero.
Princípios Fundamentais
Durante o julgamento, o Ministro Zanin reafirmou a importância do princípio da igualdade de gênero e mencionou o propósito central da República de garantir o bem-estar de todos, sem discriminação. Ele também destacou a necessidade de estímulo à participação das mulheres nas forças policiais, rejeitando qualquer forma de discriminação baseada em gênero.
Em conclusão, a decisão do STF reforça a importância do respeito aos princípios fundamentais da igualdade e não discriminação no acesso aos cargos públicos, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.
Fonte: Conjur