STF Aprova Compartilhamento de Dados em Investigações de Tráfico de Pessoas
STF: Transferência de Dados em Casos de Tráfico Humano
No dia 18 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o compartilhamento de informações entre entidades governamentais e empresas privadas com delegados de polícia e membros do Ministério Público em investigações sobre tráfico de pessoas. O voto do ministro Edson Fachin, relator do caso, foi decisivo nesse julgamento.
O Que a Decisão Abrange?
A permissão diz respeito ao compartilhamento de dados cadastrais, como informações pessoais, filiação e endereço, de vítimas e suspeitos em casos de investigação de tráfico humano e outros delitos mencionados na Lei 13.344/2016.
Votação e Opiniões
Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Alguns ministros ficaram parcialmente vencidos, expressando preocupações sobre a necessidade de autorização judicial para requisitar dados cadastrais.
Justificativa e Implicações
Fachin argumentou que o poder de requisição dado pela lei é instrumentalmente necessário para reprimir violações de crimes graves que ameaçam a liberdade pessoal. Ele ressaltou a importância de respostas rápidas e eficazes a crimes graves, destacando que a proteção das garantias constitucionais não pode impedir a eficácia da repressão aos crimes que violam os direitos humanos.
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Reações e Contestação
Antes de sua aposentadoria, o ministro Marco Aurélio emitiu um voto divergente, considerando inconstitucional requisitar dados cadastrais sem autorização judicial. Ele também ressaltou a importância de autorizações específicas para solicitações de informações de localização.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
A decisão do STF foi resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra um trecho da Lei 13.344/2016. A Acel argumentou que a lei viola a privacidade e o sigilo das comunicações de seus associados, além de permitir interpretações que não requerem autorização judicial prévia para divulgação de informações de localização.
Em resumo, a decisão do STF estabelece uma importante diretriz sobre o compartilhamento de dados em casos de tráfico de pessoas, reforçando a busca por respostas eficazes a crimes que violam os direitos humanos, ao mesmo tempo em que considera a proteção das garantias constitucionais.
Fonte: Conjur