STF Analisa Dispensa de Licitação para Serviços Jurídicos
No dia 23 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a uma importante discussão sobre a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos por entidades públicas. Esse debate também aborda em quais circunstâncias essa contratação poderia ser considerada como um ato de improbidade administrativa.
STF, Dispensa de licitação e o parecer de Toffoli
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, reconheceu a possibilidade de contratar serviços jurídicos sem a necessidade de licitação. Esse posicionamento foi apresentado durante o julgamento de dois recursos extraordinários, que serão mantidos em análise até o dia 1º de março. Até o momento, apenas o voto do relator foi proferido, admitindo a contratação sem licitação. Vale ressaltar que este caso tem repercussão geral.
Fundamentação legal e análise constitucional
A análise do STF incide sobre os artigos 3º, 13, inciso V, e 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que tratam da dispensa de licitação em situações específicas, como a contratação de serviços técnicos, incluindo a representação jurídica em causas judiciais e administrativas.
Toffoli destacou que a natureza subjetiva e especializada dos serviços jurídicos inviabiliza a concorrência tradicional, uma vez que não há critérios objetivos para comparar os profissionais. Ele argumenta que certos serviços exigem uma habilidade técnica única, conhecida como “toque do especialista”, que não pode ser avaliada de forma objetiva.
Proposta de tese e critérios para contratação
O ministro propôs uma tese que estabelece critérios para a contratação direta de serviços advocatícios sem licitação. Esses critérios incluem a necessidade de procedimento administrativo formal, a comprovação de notória especialização profissional e a singularidade do serviço. Além disso, é fundamental verificar a inadequação dos membros do setor público em prestar o serviço e garantir que o preço cobrado esteja de acordo com o mercado.
Improbidade Administrativa: dolo e negligência
Um ponto crucial abordado por Toffoli é a análise sobre se a contratação sem os requisitos necessários constitui ato de improbidade administrativa. Ele enfatiza que a presença do dolo é essencial nessa determinação, tornando a negligência inconstitucional como forma de improbidade.
A importância do elemento intencional
O ministro faz referência à Lei 14.230/2021, que estabelece a necessidade de intenção para configurar um ato de improbidade administrativa. Ele reforça que a má conduta administrativa sempre requer a presença do dolo, independentemente do tipo de ato em questão.
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Conclusão
O debate no STF sobre a dispensa de licitação para serviços jurídicos levanta questões cruciais sobre a aplicação da lei e os critérios para contratação direta. A proposta de tese de Toffoli busca conciliar a necessidade de agilidade na contratação com a garantia da legalidade e da eficiência na administração pública. Acompanhar esse julgamento é fundamental para entender os rumos das contratações de serviços advocatícios pelo poder público.
Fonte: Conjur
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