Notícias Jurídicas | 01/02/2024
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Secretaria de Educação do DF recebe penalidades por violações à LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) impôs quatro penalidades à Secretaria de Educação do Distrito Federal (DF) por infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As sanções, divulgadas no Diário Oficial da União em 31/01/24, destacam falhas significativas de conformidade. Vamos entender os pontos cruciais desse caso.

Violações e Penalidades da LGPD

Artigos 37, 38 e 48 da LGPD

  • A ANPD aplicou advertências baseadas na violação dos artigos 37, 38 e 48 da LGPD.
  • O artigo 48 destaca a obrigação do controlador de dados em informar incidentes de segurança relevantes, visando proteger os titulares.

Deveres e Regulamentações

  • Os artigos 37 e 38 estabelecem o dever de manter registros das operações de tratamento de dados.
  • O regulamento de fiscalização (artigo 5) exige cooperação da entidade inspecionada, fornecendo informações necessárias para avaliação.

Consequências e Responsabilidades

  • Apesar da impossibilidade de multas a órgãos públicos, as penalidades administrativas têm implicações.
  • O sócio de proteção de dados do BMA Advogados, Felipe Palhares, destaca que as advertências podem levar à responsabilização do gestor público e sanções disciplinares aos servidores.

Caso em Questão

Investigação e Descobertas

  • O incidente, abordado no processo 00261.001192/2022-14 da ANPD, revelou divulgação inadequada de dados de saúde de 3.000 candidatos.
  • A Secretaria de Educação alegou ter resolvido o problema, mas a ANPD considerou as medidas insuficientes para evitar futuros incidentes.

Resposta e Avaliação

  • O secretário tratou o incidente internamente, sem notificar os titulares, alegando incerteza sobre a publicação dos dados.
  • A Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa da ANPD considerou inadequadas as medidas de segurança adotadas pela Secretaria.

Determinações da ANPD

  • A Coordenação-Geral de Fiscalização enfatizou a necessidade de informar os proprietários dos dados, conforme o artigo 48 da LGPD.
  • Solicitou à Secretaria criar um relatório sobre o impacto do incidente e fornecer registros de operações de processamento de dados.

Conclusão

O caso da Secretaria de Educação do DF evidencia a importância da conformidade com a LGPD. A resposta eficaz às violações, a transparência e a adoção de medidas corretivas são essenciais para preservar a segurança e privacidade dos dados. O desdobramento desse caso servirá como alerta para outras instituições sobre a necessidade de atenção rigorosa às normas de proteção de dados.

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