Notícias Jurídicas | 26/03/2024
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Responsabilidade de Clínica Odontológica por Danos Causados pelo Laboratório

Responsabilidades na Prestação de Serviços Odontológicos

Quando uma clínica odontológica fornece próteses dentárias fabricadas por um laboratório, ela também assume parte da responsabilidade por eventuais falhas no serviço prestado. Recentemente, um caso julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evidenciou essa responsabilidade conjunta, gerando discussões importantes sobre o tema.

O Caso em Questão e a Decisão do STJ

No caso em análise, uma prótese dentária, fornecida por um laboratório contratado pela clínica, soltou-se devido a problemas na fixação. O paciente, prejudicado por essa situação, buscou reparação na justiça. A 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial da clínica, que foi condenada a indenizar o paciente em R$ 15 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Divisão de Responsabilidades

Responsabilidade da Clínica Odontológica

Segundo o entendimento do STJ, a clínica odontológica é corresponsável pelos serviços prestados pelo laboratório que contratou. Isso significa que defeitos nas próteses dentárias, mesmo originados no processo de fabricação pelo laboratório, podem implicar responsabilização conjunta da clínica.

Responsabilidade do Laboratório e do Profissional

O tribunal distingue as responsabilidades entre o laboratório e o profissional odontológico. Enquanto os procedimentos técnicos são de responsabilidade do laboratório, os atos realizados pelo dentista associado à clínica são atribuídos a ele individualmente.

Entendendo a Decisão do STJ

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, comparou essa situação com precedentes sobre responsabilidade em entidades empresariais hospitalares. Assim como nos casos hospitalares, a clínica odontológica é responsável por defeitos nos serviços prestados.

Análise do Caso Específico

Determinação do Problema

Um laudo pericial destacou que a instalação das próteses estava de acordo com os padrões recomendados. O problema residia na retenção da prótese na gengiva e na presença de resíduos de cera, procedimentos realizados pelo laboratório.

Conclusão sobre a Responsabilidade

O STJ concluiu que a falha na prótese era atribuível ao laboratório, não ao dentista. Portanto, a responsabilidade pelo dano sofrido pelo paciente recaía sobre o laboratório, solidariamente com a clínica que o contratou.

A decisão do STJ estabelece importantes precedentes sobre a responsabilidade das clínicas odontológicas na prestação de serviços. Ao compreender as nuances desse julgamento, profissionais do ramo e pacientes podem ter uma visão mais clara sobre os direitos e responsabilidades envolvidos na odontologia.

Para acessar o documento completo da decisão judicial, clique aqui.

Fonte: Conjur


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