Notícias Jurídicas | 24/01/2024
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Rescisão por Atraso: Justiça Decide a Favor da Compradora

A decisão recente do juiz Alexandre Miura Iura, da 2ª Vara Cível de Praia Grande/SP, ressalta a importância da pontualidade na entrega de propriedades, especialmente em contratos de timeshare. Entenda os detalhes desse caso específico e a decisão que favoreceu a compradora.

Rescisão por Atraso – O Caso

Uma mulher do setor hoteleiro celebrou um contrato de compra e venda de vários imóveis em regime de multipropriedade. No entanto, a construtora responsável atrasou a conclusão das obras, deixando a cliente sem a entrega das chaves. Diante dessa situação, a compradora buscou a rescisão contratual e a restituição do valor investido.

A Contestação da Construtora

A empresa alegou que a pandemia de Covid-19 afetou o cronograma de construção, justificando o atraso. Defendeu também a validade da cláusula que previa um período de tolerância de 180 dias para atrasos. No entanto, a cliente contestou a retenção injustificada de pagamentos e buscou a restituição total.

Análise do Juiz

Ao examinar o caso, o juiz não identificou uma relação direta entre a pandemia e o atraso na construção. Questionou a validade do extenso período de carência de 180 dias, considerando-o excessivo para situações imprevistas. Além disso, observou que a construtora não comprovou efetivamente a entrega das chaves.

Ausência de Fundamento

Diante da falta de comprovação por parte da construtora e da inexistência de motivos relacionados à pandemia, o juiz considerou apropriado aceitar integralmente o pedido da compradora. Declarou o contrato nulo por culpa da construtora e ordenou o reembolso integral em um único pagamento dos valores já pagos pela cliente.

Conclusão

Diante da decisão favorável, a compradora obteve êxito na rescisão do contrato de timeshare devido ao atraso na entrega da propriedade. O caso destaca a importância da responsabilidade das construtoras na pontualidade das entregas, mesmo diante de desafios como a pandemia. Esse precedente judicial reforça a proteção dos consumidores em situações similares.

  • A empresa argumentou dificuldades devido à pandemia, mas o juiz não encontrou conexão direta entre os eventos.
  • A cláusula de “180 dias úteis” para atrasos foi contestada como excessiva para situações imprevisíveis.
  • A construtora não apresentou evidências efetivas da entrega das chaves, enfraquecendo sua posição no processo.

Confira a decisão completa do processo aqui (Processo nº 1015139-67.2021.8.26.0477).


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