Notícias Jurídicas | 15/01/2024
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Impacto Explosivo! Conheça as Novas Regras Contra o Cyberbullying

Recentemente, o governo brasileiro deu um passo gigante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A lei 14.811/2024, sancionada e já em vigor, traz mudanças significativas nas penalidades para casos de cyberbullying e violência online.

Essa legislação abrange comportamentos em comunidades e redes virtuais, especialmente combatendo o cyberbullying e a disseminação de conteúdo prejudicial a menores. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2023, aguardando apenas a assinatura do Presidente para entrar em vigor.

Penalidades Mais Rígidas: O Que Você Precisa Saber

A lei, uma emenda aos artigos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Crimes Hediondos, traz penalidades mais severas em termos de tempo de detenção. Agora, o ato de criar ou manter uma comunidade virtual que induza menores ao suicídio ou automutilação é considerado um crime hediondo, sujeito a uma pena de prisão de cinco anos.

Cyberbullying e Conteúdo Pornográfico: Multas e Prisões

Praticar cyberbullying pode resultar em uma sentença de dois a quatro anos de detenção, enquanto a distribuição de conteúdo pornográfico envolvendo menores resulta em multa e prisão de quatro a oito anos. Anteriormente, apenas os produtores desse tipo de conteúdo eram punidos.

Proteção Abrangente: Da Virtual para a Realidade

A tecnologia moldou nossas vidas de maneiras inimagináveis, mas com ela surgem desafios sérios. Agora, comunidades online que promovem a automutilação são consideradas crimes graves no Brasil.

Fora do mundo digital, a lei também formaliza a punição para quem não comunica o desaparecimento de uma criança ou adolescente (até quatro anos de prisão) e exige verificações de antecedentes para profissionais que trabalham em locais frequentados por menores.

Quer entender a lei na íntegra? Acesse este link para conferir o texto completo no Diário Oficial da União.


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