Notícias Jurídicas | 21/03/2024
Notícias Jurídicas | 21/03/2024

Mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2024

A legislação que impacta diretamente a aquisição da nacionalidade portuguesa está passando por importantes mudanças em 2024. Vamos explorar as principais alterações e entender como elas podem afetar você ou seus familiares brasileiros que buscam obter a cidadania portuguesa.

Entrando em Vigor da Lei Orgânica 1/24

Em primeiro lugar, é crucial compreender que a Lei Orgânica 1/24, publicada em 5 de março deste ano, entrará em vigor em 24 de abril. Esta é a décima emenda à lei 37/81 de 3 de outubro e traz consigo uma série de modificações legislativas que redefine a interpretação da lei de nacionalidade em Portugal.

Remoção da Restrição de Idade

Uma das mudanças mais significativas é a remoção da restrição de idade para acesso à nacionalidade por descendência. Anteriormente, o reconhecimento da descendência era limitado até os 18 anos de idade. Com as alterações, agora a descendência estabelecida na idade adulta possibilita a aquisição da nacionalidade portuguesa, desde que requerida no prazo de três anos após a decisão judicial.

Naturalização de Descendentes de Judeus Sefarditas Portugueses

Outra variação importante diz respeito ao processo de naturalização dos descendentes de judeus sefarditas portugueses. Apesar do fim do regime anterior, as mudanças legislativas ainda permitem que os descendentes obtenham a cidadania portuguesa. No entanto, é necessário demonstrar uma tradição de pertencimento a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de conexão com Portugal.

Certificação e Avaliação por Comissão Designada pelo Governo

É fundamental destacar que a demonstração da ligação a Portugal dos descendentes de judeus sefarditas está agora sujeita à certificação e aprovação do pedido por uma comissão de avaliação nomeada pelo Governo. Essa comissão será composta por representantes de serviços relevantes e especialistas em estudos sefarditas.

Suspensão de Procedimentos e Alteração no Cálculo de Residência

Uma opção para suspender os procedimentos para obtenção da nacionalidade foi estabelecida para os solicitantes sujeitos a medidas restritivas aprovadas por entidades internacionais. Além disso, houve uma alteração no cálculo do período de residência necessário para a apresentação de um pedido de nacionalidade por naturalização, visando mitigar os atrasos no processamento de pedidos.

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Coleta de Dados Biométricos

Uma modificação relevante foi implementada no processo de obtenção de nacionalidade em Portugal, relacionada à recolha de dados biométricos. Isso visa assegurar a autenticidade das informações fornecidas pelos candidatos, com a possibilidade de registro de características como imagem facial, impressões digitais e altura.

Uso dos Dados Biométricos

Caso a solicitação de cidadania seja aprovada, os dados biométricos podem ser utilizados para outras finalidades estabelecidas na legislação, como a emissão do cartão de cidadão. Porém, se o pedido for negado, esses dados serão apagados após o prazo estipulado.

Lei da Nacionalidade Portuguesa

Estas mudanças na lei da nacionalidade portuguesa têm um impacto significativo na vida de muitos descendentes e migrantes brasileiros. É importante estar ciente dessas alterações e buscar orientação adequada para garantir um processo tranquilo e eficaz de obtenção da cidadania portuguesa. Continue acompanhando para mais atualizações sobre este tema em constante evolução.

Fonte: Vivacqua Advogados

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