Notícias Jurídicas | 20/05/2024
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Advogada Recebe Indenização de R$ 200Mil dos Correios por Sobrecarga de Trabalho

Indenização de R$200Mil por Sobrecarga de Trabalho

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) confirmou a decisão de indenização de R$ 200 mil por danos morais a uma advogada, devido à “sobrecarga de trabalho resultante da má gestão do departamento jurídico, que causou graves danos psicológicos”, conforme determinado pelo juiz de primeira instância.

Contexto da Decisão

A maioria dos juízes decidiu manter o valor da indenização, reconhecendo que a empresa estatal tinha uma abordagem estrutural de assédio moral em relação aos seus empregados. No entanto, a juíza dissidente, Maria de Lourdes Linhas Lima de Oliveira, argumentou que o comportamento dos Correios, ao proporcionar um ambiente de trabalho hostil e desorganizado, com distribuição desproporcional de tarefas, prazos apertados e atribuições aleatórias de funções, causou doenças psiquiátricas aos funcionários, particularmente à advogada autora da ação. Ela sugeriu a redução do valor para R$ 50 mil, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Histórico do Caso

A advogada foi contratada pela empresa em 2007, através de concurso público. Em 2017, ela entrou com uma reclamação no Ministério Público do Trabalho por “cumprimento de restrições médicas e tratamento desigual na divisão do trabalho”. Ela expressou sua insatisfação com a atribuição de “casos mais complicados” em comparação com seus colegas e mencionou que um de seus superiores era “muito vaidoso e autoritário”, impedindo-a de questionar as demandas apresentadas durante as reuniões.

No ano seguinte, ela foi afastada de suas funções por quatro meses e recebeu benefício previdenciário após ser diagnosticada com estresse agudo e depressão. Ao retornar ao trabalho, precisou de mais sete dias de licença, pois seu psiquiatra constatou que ela ainda apresentava os mesmos sintomas relatados anteriormente.

Decisão de 2022

Em abril de 2022, a juíza Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Valle, da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, já havia decidido a favor da funcionária, considerando evidente que a ré havia cometido assédio moral através de seus gestores. A juíza também manteve a decisão de permitir que a funcionária trabalhasse de casa, já que suas funções poderiam ser desempenhadas remotamente.

Os juízes também mantiveram a funcionária no sistema de home office, pois “a extensa documentação reunida no caso demonstra claramente um ambiente de trabalho hostil, com vários problemas de relacionamento, queixas ao Ministério Público do Trabalho, abertura de processos administrativos e até a apresentação de uma queixa-crime”.

IA Jurídica

Condenação por Síndrome de Burnout

Decisão do TRT15

No mesmo ano, os Correios foram condenados pelo juiz José Antonio Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais a uma advogada da empresa que teve que lidar com mais de 2.000 processos e desenvolveu a Síndrome de Burnout. O valor da sentença também foi fixado em R$ 200 mil.

Contexto da Decisão

A decisão judicial estabeleceu que, ao distribuir processos entre seus advogados internos, os Correios não podem exceder o limite de 500 casos enviados à advogada – limite garantido à profissional desde 2021 através de uma liminar.

A decisão do juiz instou os Correios a realizar “a reposição de força de trabalho na proporção da quantidade de processos, a fim de manter a saúde e integridade de seus empregados” e notificou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para as ações necessárias.

O caso está tramitando no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) sob o número 0010405-39.2022.5.15.0113.


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