Notícias Jurídicas | 18/06/2024
Notícias Jurídicas | 18/06/2024

Direito Penal, financeiramente Menos é Mais

Direito Penal

No contexto do Direito Penal, a máxima “menos é mais” revela-se uma estratégia eficaz. A tradicional abordagem punitiva, centrada na crença de que o Direito Penal é a principal ferramenta para garantir a paz social, tem resultado em políticas repressivas como “Lei e Ordem” e “Tolerância Zero”. No entanto, essa perspectiva pode estar desconectada do verdadeiro papel do Estado em assegurar a segurança pública.

Críticas à Abordagem Punitiva

O Papel do Direito Penal

A crítica principal à abordagem punitiva argumenta que o Direito Penal deve proteger o criminoso por meio de um aparato doutrinário e jurisprudencial garantista. A visão predominante no Brasil sugere que a alta taxa de encarceramento e as condições inadequadas das prisões impedem a ressocialização dos detentos.

Abolição do Direito Penal

Em resposta às críticas, alguns defendem a abolição total do Direito Penal. Essa posição, conhecida como discurso expansionista, propõe a inclusão de novos bens jurídicos, protegendo antecipadamente riscos através de crimes de perigo abstrato. Contudo, essa expansão pode resultar em políticas criminais ainda mais intrusivas.

Simbolismo no Direito Penal

Impacto das Políticas Públicas

Como política pública, o Direito Penal requer recursos financeiros significativos. A escassez desses recursos é um obstáculo para a ampliação da proteção penal. Além disso, a falta de um aparato estatal adequado para investigar, julgar e punir crimes pode transformar o Direito Penal em algo meramente simbólico, minando sua eficácia.

Perspectivas de Especialistas

Segundo Cueva Carrion, a expansão do Direito Penal leva ao acúmulo de delitos, tornando-o ineficaz e simbólico. Hassemer complementa, afirmando que o Direito Penal simbólico trai as tradições liberais do Estado de Direito e engana a população. Sanz Mulas acrescenta que o foco do Direito Penal simbólico não é a prevenção efetiva, mas sim a criação de uma sensação de segurança através da mídia.

Comunicação no Âmbito do Direito Penal

Prevenção Geral

A força do Direito Penal reside na capacidade do Estado de garantir que as normas sejam respeitadas, proporcionando respostas rápidas ao comportamento antissocial. Contudo, a tendência expansionista pode comprometer esse aspecto comunicativo, reduzindo o Direito Penal a um símbolo sem significado.

Ações Governamentais

Governos frequentemente respondem a eventos com impacto social negativo com novas leis repressivas, em vez de aplicar efetivamente as leis existentes. Embora essa estratégia possa mudar a percepção de insegurança a curto prazo, a longo prazo, a criminalização excessiva é insustentável e prejudica a capacidade comunicativa do Direito Penal.

Viabilidade do Direito Penal Financeiro

Limitações Financeiras

Em países como o Brasil, com constituições repletas de promessas não cumpridas, é crucial concentrar os recursos escassos em atividades de investigação, acusação, julgamento e execução da pena para condutas que impactam verdadeiramente a sociedade. Questões não essenciais e conflitos interpessoais devem ser resolvidos de maneira menos onerosa.

Reserva do Financeiramente Possível

A concepção de “reserva do financeiramente possível” pode ser integrada ao estudo da Ciência Penal, adequando a norma penal à capacidade repressiva e preventiva do Estado. A segurança pública, objetivo da norma penal, também é um direito social e deve ser tratada como tal.

Equilíbrio Necessário

O aumento indiscriminado de crimes e penas sem uma estrutura eficiente para investigação e julgamento resulta em menor efetividade e respeito pelo Direito Penal. Assim, é essencial buscar um equilíbrio entre as visões punitivista e minimalista, concentrando-se em um núcleo essencial de atuação que seja financeiramente viável.

Conclusão

A transformação de ações em crimes ou o aumento de penas fora do contexto da capacidade estatal enfraquece o Direito Penal. É fundamental encontrar um ponto médio que mantenha sua efetividade e respeitabilidade, garantindo a prevenção, repressão e ressocialização. Por fim, o Direito Penal Financeiro deve ser moldado pela realidade econômica, priorizando ações que realmente contribuam para a paz social.


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