Notícias Jurídicas | 23/02/2024
Notícias Jurídicas | 23/02/2024

Cliente Vence Banco em Caso de Fraude em Cartão

Recentemente, um caso de fraude em cartão de crédito ganhou destaque nos tribunais brasileiros, gerando uma importante decisão que reforça os direitos dos consumidores. Através da Sumula 479 do Superior Tribunal de Justiça, ficou estabelecido que as instituições financeiras são responsáveis pelos danos resultantes de fraudes e crimes cometidos por terceiros em operações bancárias.

Sobre a Fraude

O caso em questão envolve um cliente que foi vítima de fraude em seu cartão de crédito. O consumidor conseguiu comprovar que uma compra no valor de R$ 1.698, paga em 11 parcelas, foi realizada sem seu consentimento. Diante disso, ele buscou amparo judicial para obter ressarcimento.

Decisão Judicial

O juiz Fabio Leandro de Alencar Cunha, da 15ª Vara Cível de João Pessoa, analisou minuciosamente o caso e deliberou que o banco responsável pelo cartão de crédito deveria pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao cliente prejudicado. Além disso, o banco foi condenado a restituir em dobro o valor cobrado indevidamente.

Ao examinar as evidências, o juiz constatou que o autor havia informado previamente ao banco sobre a clonagem de seu cartão e solicitado um novo. O banco, por sua vez, não conseguiu comprovar que a transação questionada foi legítima, nem apresentou evidências que contradissessem o direito do autor.

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Caso de Fraude

Essa decisão reforça a importância da proteção dos consumidores contra fraudes em transações bancárias. É essencial que as instituições financeiras adotem medidas eficazes para garantir a segurança dos dados de seus clientes e agirem prontamente em casos de suspeita de fraude.

Para mais detalhes sobre a decisão judicial, o número do processo é: 0846344-57.2022.8.15.2001

Fonte: Conjur


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