Notícias Jurídicas | 23/03/2024
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Burger King é Condenado por Forçar Funcionário a Alterar Datas de Validade

Burger King e TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente rejeitou o recurso da Zamp, operadora da rede Burger King no Brasil. Essa decisão foi tomada em resposta a um caso no qual a empresa foi condenada por obrigar um de seus funcionários a alterar as datas de validade de produtos vencidos oferecidos tanto ao público quanto aos empregados. Além de manter a sentença anterior, a Turma encaminhará uma cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para providências na esfera criminal.

O Caso e seus Detalhes

O funcionário em questão foi contratado em junho de 2018 para trabalhar na loja localizada no shopping Pateo Itaqua, em Itaquaquecetuba/SP. Pouco mais de um ano depois, ele pediu demissão alegando “práticas inaceitáveis do empregador“. Na ação movida, buscou reverter seu pedido de demissão para uma dispensa sem justa causa e pleiteou uma indenização moral no valor de R$ 3,9 mil.

De acordo com os relatos, os funcionários eram instruídos por seus superiores a modificar os rótulos de validade dos produtos e, muitas vezes, eram compelidos a consumi-los, mesmo estando vencidos, sob a ameaça de ficarem sem alimentação. Adicionalmente, foi alegado que tais produtos, após a alteração das datas, eram disponibilizados ao público para consumo.

Decisões e Desdobramentos

Em primeira instância, os pedidos do funcionário foram julgados improcedentes. O juízo considerou que a prática consistia apenas na alteração do prazo de validade de saladas, estendendo-o, o que não implicava necessariamente em consumo de alimentos deteriorados pelos empregados.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região anulou essa sentença, levando em conta o testemunho de um colega de trabalho que confirmou os fatos relatados pelo instrutor. O Tribunal considerou a responsabilidade do empregador em manter um ambiente de trabalho saudável e garantir o bem-estar físico de seus funcionários. Assim, a empresa foi condenada a indenizar o funcionário em três vezes o valor de seu último salário.

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Impactos e Considerações Finais

Diante da gravidade da conduta do empregador, que colocou em risco a saúde pública, o relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, defendeu que o valor da indenização deveria ser ainda maior. No entanto, o TST não possui competência para aumentar a indenização além do que foi determinado pelo tribunal anterior.

Por outro lado, o TST aplicou o artigo 40 do Código Penal, determinando o encaminhamento dos registros e documentos necessários ao Ministério Público para possível denúncia criminal.

Em resumo, o caso destaca a importância da integridade física dos trabalhadores e ressalta a responsabilidade das empresas em proporcionar um ambiente laboral seguro e saudável. A decisão unânime do TST reforça a gravidade das práticas adotadas pela empresa e ressalta a necessidade de respeito às normas de segurança alimentar e trabalhista.

O número do processo em questão é 1000617-41.2019.5.02.0342.


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