Notícias Jurídicas | 25/01/2024
Notícias Jurídicas | 25/01/2024

Caixa Condenada: Cliente Receberá R$ 23.800 por Fraude

A Fraude e a Vitória Judicial

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a ressarcir um cliente em R$ 23.800,00 após ter sido vítima de fraude bancária. A decisão proferida pelo juiz Rodrigo Gonçalves de Souza, da 14ª Vara Federal do JEC da Seção Judiciária de Goiás, destaca a falta de comprovação da responsabilidade exclusiva do cliente, tornando a CEF obrigada a devolver o valor.

O Caso e a Recusa do Banco

O cliente moveu uma ação por danos morais ao descobrir transferências não autorizadas no montante de R$ 23.800. O banco, entretanto, recusou-se a reembolsar o valor e a revelar a origem das transações. A CEF argumentou que as transferências foram realizadas por meio de um dispositivo identificado com a senha cadastrada do cliente, sem indícios de fraude eletrônica.

  • As transferências: R$ 23.800 não autorizados.
  • A recusa do banco: Reembolso negado e origem não revelada.

A Sentença e a Responsabilidade Objetiva

O juiz destacou que a prestação de serviços bancários configura uma relação de consumo, impondo à CEF responsabilidade objetiva. A instituição não conseguiu provar a responsabilidade exclusiva do cliente, falhando em evidenciar a origem do débito e a segurança na entrega do cartão e senha.

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A Falha no Ônus de Prova

A CEF, ao alegar a exclusão de responsabilidade por atos de terceiros, acabou por reconhecer a ocorrência da fraude. O juiz considerou que esta situação se enquadra nos riscos inerentes à atividade comercial, impondo à instituição o dever de restituir o valor indevidamente retirado da conta do cliente.

Danos Morais e a Decisão Parcial sobre Fraude

Em relação aos danos morais, o juiz não acatou o pedido, considerando a situação um “mero aborrecimento” para ambas as partes, que foram vítimas da ação de terceiros. Contudo, decidiu parcialmente a favor da solicitação, ordenando a devolução dos valores transferidos indevidamente.

A Advocacia e o Andamento Processual

A causa do cliente foi patrocinada pelo escritório Machado e Magalhães. O processo judicial de número 1033845-11.2023.4.01.3500 está em andamento.

Esse desfecho reforça a importância da responsabilidade das instituições financeiras na proteção dos clientes contra fraudes, estabelecendo um precedente relevante para casos semelhantes no cenário jurídico brasileiro.

Fonte: Migalhas


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