
Caixa Condenada: Cliente Receberá R$ 23.800 por Fraude
A Fraude e a Vitória Judicial
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a ressarcir um cliente em R$ 23.800,00 após ter sido vítima de fraude bancária. A decisão proferida pelo juiz Rodrigo Gonçalves de Souza, da 14ª Vara Federal do JEC da Seção Judiciária de Goiás, destaca a falta de comprovação da responsabilidade exclusiva do cliente, tornando a CEF obrigada a devolver o valor.
O Caso e a Recusa do Banco
O cliente moveu uma ação por danos morais ao descobrir transferências não autorizadas no montante de R$ 23.800. O banco, entretanto, recusou-se a reembolsar o valor e a revelar a origem das transações. A CEF argumentou que as transferências foram realizadas por meio de um dispositivo identificado com a senha cadastrada do cliente, sem indícios de fraude eletrônica.
- As transferências: R$ 23.800 não autorizados.
- A recusa do banco: Reembolso negado e origem não revelada.
A Sentença e a Responsabilidade Objetiva
O juiz destacou que a prestação de serviços bancários configura uma relação de consumo, impondo à CEF responsabilidade objetiva. A instituição não conseguiu provar a responsabilidade exclusiva do cliente, falhando em evidenciar a origem do débito e a segurança na entrega do cartão e senha.
IA Jurídica
A Falha no Ônus de Prova
A CEF, ao alegar a exclusão de responsabilidade por atos de terceiros, acabou por reconhecer a ocorrência da fraude. O juiz considerou que esta situação se enquadra nos riscos inerentes à atividade comercial, impondo à instituição o dever de restituir o valor indevidamente retirado da conta do cliente.
Danos Morais e a Decisão Parcial sobre Fraude
Em relação aos danos morais, o juiz não acatou o pedido, considerando a situação um “mero aborrecimento” para ambas as partes, que foram vítimas da ação de terceiros. Contudo, decidiu parcialmente a favor da solicitação, ordenando a devolução dos valores transferidos indevidamente.
A Advocacia e o Andamento Processual
A causa do cliente foi patrocinada pelo escritório Machado e Magalhães. O processo judicial de número 1033845-11.2023.4.01.3500 está em andamento.
Esse desfecho reforça a importância da responsabilidade das instituições financeiras na proteção dos clientes contra fraudes, estabelecendo um precedente relevante para casos semelhantes no cenário jurídico brasileiro.
Fonte: Migalhas
Descubra as últimas Notícias Jurídicas: tendências, análises e insights essenciais para advogados. Mantenha-se atualizado e à frente no mercado.