
Associação Contesta Regras do Marco Legal de Garantias
Preocupação com o Marco Legal de Garantias
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) expressou sua preocupação junto ao Supremo Tribunal Federal em relação a certos dispositivos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023). Esses dispositivos estabelecem procedimentos extrajudiciais para a perda da posse e da propriedade de bens móveis e imóveis em caso de não pagamento de dívida contratual. A AMB atribuiu a arguição de inconstitucionalidade ao Ministro Dias Toffoli.
Mudanças significativas
O Marco Legal das Garantias, ao alterar a redação do Decreto-Lei 911/1969, trouxe mudanças importantes. Agora, permite que o credor de uma instituição financeira recupere bens móveis em um contrato de alienação fiduciária por meio de um procedimento realizado no cartório de registro de imóveis. Além disso, possibilita que o credor contrate uma empresa privada para localizar o imóvel. Na alienação fiduciária, o devedor tem direitos de posse sobre o imóvel até o pagamento total do financiamento, mas o credor é o proprietário e pode retomá-lo em caso de inadimplência.
A nova lei também prevê procedimentos para a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e para a execução extrajudicial de garantia imobiliária nos casos em que houver múltiplos credores.
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Argumentos da AMB e da OAB
Segundo a AMB e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a lei estabelece regras para a perda da posse e da propriedade de bens sem a prévia atuação do Poder Judiciário. Na visão dessas entidades, essa abordagem fere direitos e garantias constitucionais, como o princípio da propriedade, o devido processo legal e a reserva de jurisdição. Além disso, argumentam que a busca e apreensão privada, com monitoramento do devedor, viola princípios como a intimidade e a vida privada.
Com base nessas preocupações, a AMB e a OAB estão buscando a análise desses dispositivos pelo Supremo Tribunal Federal, visando garantir a conformidade com a Constituição e a proteção dos direitos individuais dos cidadãos.
Fonte: Conjur / Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF).