Notícias Jurídicas | 05/04/2024
Notícias Jurídicas | 05/04/2024

Banco Condenado a Indenizar Correntista por Encerramento Injustificado de Conta

Normas do Banco Central: Comunicação Obrigatória

As normas do Banco Central estabelecem que o encerramento de uma conta bancária deve ser comunicado de forma unilateral ao correntista, acompanhado de uma justificativa concreta. Caso contrário, o consumidor tem direito a indenização por danos morais.

Indenização de R$ 20 Mil por Encerramento Injustificado

Recentemente, o juiz Aluisio Moreira Bueno, do 2º Juizado Especial Cível de São Paulo, condenou um banco a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um consumidor. O motivo? O encerramento não justificado da conta bancária do cliente.

O correntista, que trabalha como motorista de carona compartilhada, utilizava a conta para guardar seus ganhos. Após tentativas de resolver a situação de forma administrativa, sem sucesso, ele recorreu à justiça.

Falta de Justificativa do Banco

O banco, por sua vez, alegou estar protegido por lei e ter o direito de encerrar a conta do consumidor após comunicação prévia. No entanto, a instituição não apresentou uma razão concreta para o fechamento da conta, limitando-se a mencionar uma “atividade incomum” sem detalhamento.

O juiz enfatizou que o banco deveria ter uma compreensão clara das razões por trás de transações atípicas que violam suas políticas internas. Além disso, esses motivos devem ser declarados e explicados, permitindo ao correntista uma defesa adequada.

Condenação por Danos Morais

Para o juiz Bueno, o encerramento injustificado da conta causou mais do que mero aborrecimento ao consumidor. Este último utilizava a conta para economizar dinheiro proveniente de seu trabalho, o que torna a situação ainda mais delicada.

A existência do dano moral foi evidente para o magistrado, que considerou a situação além de um simples aborrecimento cotidiano. O consumidor foi confrontado com uma quebra de confiança e prejuízos financeiros.

Para mais detalhes, confira a sentença aqui.

Fonte: Conjur


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