Advogado será indenizado pela Meta por contas hackeadas e publicações sexuais
Recentemente, a Segunda Turma Recursal do TJ/DF manteve uma decisão marcante que condenou o Facebook (Meta) a indenizar um advogado cujas contas nas redes sociais foram invadidas por terceiros, resultando em publicações de natureza sexualmente explícita.
Esta sentença, além de fixar o valor de R$ 4 mil a título de danos morais, também proíbe o Facebook de cobrar quaisquer dívidas contraídas durante o período de invasão.
O Caso
As contas do advogado no Facebook e Instagram foram violadas por terceiros, que, durante esse período, realizaram publicações de teor sexual em seus perfis, além de efetuarem despesas através das contas comprometidas.
Argumentação do Facebook
Em sua defesa, o Facebook argumentou que não possui obrigação de armazenar conteúdos ou atividades das contas de seus usuários. Além disso, alegou fornecer um ambiente seguro e ferramentas apropriadas para garantir a segurança dos mesmos.
Decisão Judicial
Entretanto, a decisão judicial refutou os argumentos da plataforma. O juiz observou que o Facebook não pode transferir os riscos de sua atividade para o usuário e, portanto, é responsável por quaisquer danos relacionados a incidentes de segurança.
O juiz enfatizou que, apesar das tentativas infrutíferas do advogado em resolver a questão através dos mecanismos disponibilizados pela plataforma, seu perfil acabou suspenso. Tal situação é ainda mais grave, considerando que a página do advogado era utilizada como meio de promover seu trabalho.
Consequências e Indenização
Assim, o magistrado concluiu que o advogado sofreu danos morais devido ao desgaste causado pelas diversas tentativas frustradas de resolver o problema diretamente com a plataforma. Isso resultou na necessidade de levar a disputa aos tribunais.
Diante disso, a decisão manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil e proibiu o Facebook de cobrar quaisquer dívidas contraídas durante o período em que as contas estiveram comprometidas.
Conclusão
Esse caso serve como um alerta para a importância da segurança online e da responsabilidade das plataformas digitais em proteger seus usuários contra invasões e abusos. A decisão também reforça a noção de que empresas de tecnologia não podem se eximir de responsabilidade em casos de violações de segurança que ocorram em suas plataformas.
Se você está enfrentando uma situação semelhante, é importante buscar orientação jurídica adequada para proteger seus direitos e buscar a devida reparação pelos danos sofridos.
Para mais detalhes sobre o processo, você pode acessar o número do processo: 0701963-79.2023.8.07.0016, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Fonte: TJ/DF
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